Em decisão unânime, a 2ª turma do STF indeferiu nesta terça-feira duas tentativas de retirar das mãos do juiz Sérgio Moro, do Paraná, o processo da Operação Lava Jato. Foram ao arquivo reclamações de dois suspeitos que questionavam a competência do magistrado para conduzir o caso.
As duas reclamações foram protocoladas pelas defesas de Murilo Tena Barrios, sócio da empresa Sanko-Sider, e Waldomiro de Oliveira, funcionário de uma empresa de fachada do doleiro Alberto Youssef, a MO Consultoria.
Eles alegaram que os delatores do escândalo da Petrobras citaram em seus depoimentos congressistas e ministros, autoridades que só podem ser julgados no STF. Por isso, caberia ao Supremo, não ao juiz Moro, decidir quais os réus que podem ser processados na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Instado a manifestar-se, o procurador-geral da República Rodrigo Janot defendeu a correção dos atos de Moro, que remeteu a Brasília tudo o que diz respeito às autoridades que não estão submetidas à sua jurisdição. Presidente da 2ª turma e relator da Lava Jato no STF, o minsitro Teori Zavascki também avalizou as decisões do magistrado paranaense.
Zavascki realçou que o eventual surgimento de indícios do envolvimento de detentores de prerrogativa de foro durante uma investigação não resultam numa violação automática da competência do STF. Anotou que, em respeito a essa competência, Moro vem vetando a formulação de questionamentos sobre eventual envolvimento de pessoas que só podem ser processadas no Supremo.
Além das duas reclamações indeferidas nesta terça, correm no Supremo pelo menos outras três. Todas têm os mesmos propósitos: trazer o processo para Brasília e anular os atos praticados por Sérgio Moro. Por ora, não colou. Empresários corruptores, ex-diretores da Petrobras corrompidos e operadores de propinas serão jugados no Paraná.
Na mesma sessão, a 2ª turma do STF indeferiu o pedido de liberdade do vice-presidente da Camargo Corrêa, Eduardo Leite. Ele está preso desde 14 de novembro. Prevaleceu o etendimento segundo o qual o Supremo não pode analisar o pedido antes de um pronunciamento do TRF-4 e do STJ.
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