quarta-feira, 17 de novembro de 2010

CCJ aprova proibição de venda de tinta spray a menores

Proposta tem urgência e ainda será votada pelo Plenário.


Da Agência Câmara de Notícias:

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na terça-feira (16), a proibição da venda de tinta spray a menores de 18 anos, com o objetivo de coibir pichações.

O texto aprovado são as emendas do Senado ao Projeto de Lei 706/07, do deputado Magela (PT-DF). O relator, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), votou pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação das emendas. A proposta ainda será votada pelo Plenário.

Uma das emendas inclui no texto regra para que a nova lei passe a ter aplicabilidade imediata após sua aprovação, sem depender de legislação posterior que a regulamente, como constava da proposta aprovada na Câmara. A outra emenda faz apenas ajustes de redação.

Alerta

Segundo a proposta, as embalagens das tintas sprays deverão trazer o seguinte alerta: "Pichação é crime (artigo 65 da Lei Federal 9.605/98). Proibida a venda a menores de 18 anos". Para a compra, o adulto deverá apresentar documento e ser identificado na nota fiscal.

As penas para o vendedor ou fabricante que descumprir as normas do projeto são as mesmas previstas na Lei 9.605/98, sobre condutas lesivas ao meio ambiente: multa simples, multa diária, destruição ou inutilização do produto sem o aviso no rótulo e suspensão de sua venda e fabricação.

Ainda segundo a proposta, não constitui crime a prática de grafite realizado com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística. A condição é que o grafite tenha consentimento do proprietário e, no caso de bem público, do órgão competente.

A pena para pichação - já prevista em lei - é de detenção de três meses a um ano e multa. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena sobe para seis meses a um ano de detenção, e multa.

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