terça-feira, 4 de abril de 2023

Trabalhadores vencem processo contra compensação de horas em greve na Embraer


Trabalhadores na entrada da Embraer - Foto: Roosevelt Cássio

Os trabalhadores da Embraer e o Sindicato saíram vitoriosos em mais um processo coletivo contra irregularidades cometidas pela fábrica. A Justiça do Trabalho publicou, na semana passada, decisão favorável aos metalúrgicos no processo coletivo contra a compensação de horas imposta pela empresa após uma greve. Não cabe mais recurso.

A paralisação ocorreu no dia 28 de abril de 2017. Nesse dia, os metalúrgicos da região fizeram uma greve geral contra as reformas trabalhista e da Previdência. Em protesto, operários de diversas fábricas cruzaram os braços, incluindo os da Embraer.

Porém, em uma manobra para tentar deslegitimar a greve, a Embraer dispensou os trabalhadores mais cedo e, depois, alegou prejuízos causados pela parada da produção. Com isso, exigiu que todos os trabalhadores compensassem o dia de greve ampliando em três minutos a jornada diária de cada um.

O Departamento Jurídico do Sindicato ingressou com um processo coletivo na Justiça do Trabalho denunciando a tentativa da Embraer de burlar o direito de greve.

A sentença assinada pelo juiz do trabalho substituto Rodrigo Adélio Abrahão Linares ressalta que “o acréscimo de 3 (três) minutos diários à jornada conduz à conclusão óbvia de que há plena possibilidade de reposição produtiva sem a necessidade de elastecimento [ampliação] da jornada. Tanto é assim que a ré sequer comprova o suposto prejuízo decorrente do movimento”.

Com isso, a Embraer deverá devolver as horas compensadas aos trabalhadores em forma de horas extras. Os trâmites para recebimento do dinheiro ainda não foram definidos e, por enquanto, não há data para o pagamento. O Sindicato fará contato com os trabalhadores posteriormente.

“Essa é mais uma vitória dos metalúrgicos contra a atitude antissindical da Embraer, que praticou um tipo de assédio moral coletivo ao tentar deslegitimar a greve dos trabalhadores, um direito previsto na Constituição”, afirma o diretor do Sindicato Herbert Claros.

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