sábado, 21 de agosto de 2021

Fachin é o relator da ADPF inócua de Bolsonaro. Se paradoxo fosse capim...



O ministro Edson Fachin, do Supremo, é o relator da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) impetrada pela AGU (Advocacia Geral da União) contra o Artigo 43 do Regimento Interno do Supremo, que dá sustentação legal à abertura do Inquérito 4.781, que tem Alexandre de Moraes como relator e que investiga, entre outros, o presidente Jair Bolsonaro.

A caso foi enviado ao ministro por prevenção. Foi ele o relator de outra ADPF, a 572, contra a portaria de Dias Toffoli, de 14 de março de 2019, que abriu o inquérito de ofício. O assunto é o mesmo. A tese é a mesma. Os argumentos também. Logo, vai para o mesmo relator.

Cumpre lembrar que, em julgamento concluído em junho de 2020, por 10 votos a 1 — com a tese vitoriosa de Fachin —, o Supremo assentou que não existe inconstitucionalidade na abertura do inquérito. Mais: o tribunal sacramentou que o Ministério Público é detentor do monopólio da ação penal, mas não do inquérito. Republico aqui o link daquele julgamento, com os votos de todos os ministros. Fica evidente que são diversos os fóruns de condução da investigação na fase pré-processual.

Assim, o relator descartou, no julgamento da ADPF anterior, a tese na qual insiste agora a AGU. E, como é óbvio, não há motivos para que seja diferente desta vez. Lembre-se ainda que 9 dos 11 ministros que votaram naquele julgamento seguem no Supremo. Só houve um voto divergente: o de Marco Aurélio, que não está mais no tribunal. Para o seu lugar, foi indicado André Mendonça. Celso de Mello também se aposentou. Ocupa sua cadeira Nunes Marques, indicado por Bolsonaro. Tem votado quase invariavelmente de acordo com as teses do governo. Vamos ver o que fará desta feita.

Que se destaque de novo: a AGU sabe que será derrotada no mérito. Por isso, no recurso, pede que, não sendo atendida no essencial, o tribunal faça uma interpretação conforme a Constituição para limitar os efeitos do Artigo 43. Entre os pedidos, está uma tese também já vencida: a de que o referido artigo autoriza abertura de inquérito para apurar eventos ocorridos apenas nas dependências físicas do tribunal — entendido tal conceito como o prédio da corte, o que, em tempos de Internet, chega a soar ridículo.

Bem, eis Jair Bolsonaro a apelar aos tribunais, que seus seguidores querem fechar, para que estes os autorizem a continuar a pregar o... fechamento dos tribunais.

Se paradoxo fosse capim, essa gente disputaria com o gado também a comida de cada dia.

CORREÇÃO
Havia afirmado que 10 dos 11 ministros que votaram contra a ADPF anterior seguem no STF. Não. São 9. Saíram Marco Aurélio e Celso de Mello. O texto foi corrigido.

Por Reinaldo Azevedo

Nenhum comentário: