A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pode voltar a cobrar a taxa de emergência excepcional sobre encomendas destinadas ao Rio de Janeiro. O presidente do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2), desembargador federal André Fontes, suspendeu a liminar que impedia a cobrança, fixada em 3 reais por encomenda, devido aos altos índices de roubos de cargas, que elevam os custos operacionais das entregas na região metropolitana da capital fluminense.
“Diante dessa decisão, a taxa volta a ser cobrada nesta quarta-feira, 11, em todas as agências. A suspensão da liminar comprova que a cobrança da taxa emergencial pela empresa não é ilegal”, disse a empresa por meio de comunicado.
Em ação civil pública ajuizada pelo Procon-RJ, a 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro havia suspendido a exigência. Os Correios recorreram ao tribunal pedindo o cancelamento da liminar. Em sua decisão, o desembargador ponderou que a proibição da cobrança prejudica a atuação da empresa pública, em relação aos concorrentes, aos quais não é vedada a aplicação do adicional por encomenda. E considerou ainda o risco de grave lesão à ordem pública, podendo inviabilizar a prestação do serviço público de entrega de correspondências, que é realizado exclusivamente pelos Correios.
O presidente do tribunal também concluiu que a importância não é abusiva, sendo “compatível com o preço cobrado pelos seus concorrentes para entrega de encomendas na região metropolitana do Rio de Janeiro, que são exigidos em percentuais de 0,15% a 0,50% sobre o valor da encomenda e têm mínimo estipulado entre 3 reais e 10 reais”.
Na Veja
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