Agência Brasil
Entram em vigor amanhã (11) as resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) que regulamentam a jornada de trabalho do motorista
profissional que faz transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de
dez lugares, bem como no transporte de carga com peso bruto superior a 4.536
quilos.
A regulamentação da Lei 12.619, também conhecida como Lei do Descanso,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho, estabelece que os
motoristas têm que descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além do
direito a intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas por dia. Quem descumprir
essas exigências poderá ser multado em R$ 127,69 mais a perda de cinco pontos na
carteira de habilitação.
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