A
decisão da juíza Márcia Rezende Barbosa de Oliveira foi expedida no dia 6 de
setembro deste ano e determina que o morador de Taubaté ofendido por Datena,
seja indenizado em R$ 10 mil. O pedido inicial da ação era de R$ 100
mil.
Segundo o autor da ação Sisenando Gomes Calizto de Souza, que é
ateu, no programa do dia 27 de julho do ano passado Datena atacou insistente
toda comunidade de ateus do país.
“Ele dedicou um programa inteiro para
atacar os ateus, dizendo barbaridades, falando o tempo inteiro que os ateus são
os culpados por todas as maldades do mundo e todos os crimes são cometidos pelos
ateus”, disse Sisenando.
Na decisão a juiza declara que ao veicular as
declarações ofensivas do apresentador aos cidadãos ateus, a TV deixou de atender
aos princípios da legalidade e moralidade, desrespeitando a proteção
constitucional à liberdade de consciência e crença, não esclarecendo os
telespectadores que se tratavam de afirmações absurdas.
O Vale
Acertada a decisão, pois este elemento esbraveja inconsequentemente, mas reparem que isto não passa de simulação, pois reparem que ele não olha para a câmera que o está filmando, mas sempre de lado a lado. Isto, segundo a psicologia, é próprio de quem não está convicto do que está falando ou falando mentira. ASdemais, falat de respeito com seus espectadores pois agride seus auxiliares desaforadamente no ar. irritante
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