segunda-feira, 1 de abril de 2013

Falta apenas voto de Celso de Mello para publicação de acórdão do mensalão


Folha Online

Mnistro Celso de Mello (Sergio Lima-17.dez.12/Folhapress)Falta apenas a entrega de um voto para a publicação do acórdão do julgamento do mensalão pelo STF (Supremo Tribunal Federal). E trata-se de um voto importante: o do ministro Celso de Mello, mais antigo membro do tribunal.

A publicação do acórdão é importante, pois a partir dela começa a contar o prazo para os condenados entrarem com recursos.

Nesta segunda-feira (1º), o gabinete do ministro José Antonio Dias Toffoli informou que ele entregou os seus votos revisados.

Na semana passada, a ministra Rosa Weber também encaminhou os seus votos. Os demais ministros entregaram os seus votos em semanas anteriores

O gabinete do ministro Celso de Mello informou que ele vai fazer a entrega ainda nessa semana.

No STF desde 1989, Mello foi responsável pela condução de várias discussões importantes ao longo do julgamento.

Formalmente, o prazo regimental para os ministros encaminharem os seus votos vence hoje. São 60 dias contados após a proclamação da sentença.

O julgamento acabou em 17 de dezembro. O prazo não é contabilizado em dias corridos. Ele é interrompido em feriados, fins de semana e durante o recesso forense, que durou todo o mês de janeiro.

Em outros processos, o prazo de 60 dias não é seguido à risca pelo STF. Mas, dada a repercussão do mensalão, o cumprimento dos prazos foram cobrados publicamente.

Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do mensalão, soltou uma nota pública à imprensa para esclarecer que liberou as revisões de seus votos na ação penal 470, em 22 de março.

A assessoria do STF informou que não há como prever uma data específica para a publicação do acórdão no "Diário de Justiça", a partir da entrega de todos os votos pelos ministros.

Os 25 condenados no mensalão só vão cumprir pena depois que o STF julgar todos os recursos do processo. O prazo para recorrer é de cinco dias contados a partir da publicação do acórdão.

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